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Consumidor que não atender a recall pode ficar sem licenciar veículo

Regulamentação

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto que poderá fazer com que o comprovante de recall se torne exigência para a vistoria anual de veículos. Ou seja, o consumidor que não atender ao chamado, ficaria impedido de renovar o licenciamento anual.
Para diversos advogados, apesar de se tornar uma possível exigência, a norma não fere o Direito do Consumidor. “Um particular não pode colocar a comunidade em risco, por conta da utilização de um bem potencialmente perigoso. Tudo sem prejuízo da responsabilidade civil da cadeia de fornecimento: fabricante, montadora, vendedores, em caso de acidente de consumo. São relações jurídicas distintas”, afirma Fabio MartinsDi Jorge, do Peixoto e Cury Advogados.

“O projeto de lei tenta equilibrar um pouco essa relação consumidor/fornecedor. O recall é o reconhecimento de uma falha e a convocação para sua supressão. O consumidor negligente deve, de alguma forma, ser punido”, concorda Rodrigo Giordano de Castro, também do Peixoto e Cury Advogados.

Um primeiro projeto já foi aprovado pela Comissão de Transportes da Câmara. O texto condiciona o licenciamento anual à apresentação do comprovante de correção das falhas pelo proprietário do veículo. “Não acredito que essas imposições devam ser encaradas como coação ou sanções ao consumidor. Na realidade, o maior rigor na fiscalização do recall tende a atrair um maior número de consumidores que não se preocupam com o aviso dos fabricantes. Afinal, a amplitude exigida na legislação do consumidor também abrange o conteúdo da informação, devendo ser avisado ao consumidor o real risco trazido caso não seja atendido o recall”, avalia Mariana Fideles, do Braga e Balaban Advogados.

O Código de Defesa do Consumidor já estabelece a obrigatoriedade do fornecedor do produto defeituoso, de fazer uma campanha ampla de chamamento com divulgação em rádio, jornais e TV. Além disso, é obrigatório comunicar o recall às autoridades de defesa do consumidor. “A questão é que deve haver ressalva para exceções, como a impossibilidade de comparecimento ao recall por motivo justo, por exemplo”, pondera Rodrigo Castro.


Fonte: Portal Transporta Brasil
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